Consultoria
CONSULTORES GWR Uma linguagem clara e simplificada, para seu...
PESSOA FÍSICA
IRPF é um imposto federal que incide sobre toda pessoa física que tenha tido um ganho acima de um teto determinado pela Receita. O contribuinte deve informar anualmente os ganhos do ano anterior (em 2019, os ganhos de 2018, por exemplo), para apuração e possível restituição.
Uma vez por ano, geralmente entre março e abril, toda Pessoa Física deve enviar suas declarações de rendimento para a Receita Federal avaliar se houve coerência no pagamento dos tributos. Haverá um cálculo para informar se você pagou mais ou menos impostos do que deveria. Esta é a parte em que você pode ter algum dinheiro de volta.
O que devo deduzir na declaração?
Alguns gastos e despesas podem ser abatidos na declaração para diminuir a base de cálculo do imposto. Mas, antes de determinarmos o que devemos incluir na dedução, precisamos compreender que existem dois tipos de declarações e o que diferencia as duas é justamente as deduções que iremos adicionar, a completa e a simplificada.
PESSOA JURÍDICA
O fator determinante para saber se é preciso ou não entregar o imposto de renda de uma organização é o seu modelo de constituição jurídica. A declaração deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas, sejam elas equiparadas de forma centralizada pela matriz, empresas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente ou companhias fusionadas/incorporadas.
A exceção fica por conta das empresas enquadradas no regime Simples Nacional. Nesse caso, é assegurada a forma simplificada de pagamento das obrigações tributárias, não sendo necessário fazer a declaração de imposto de renda separadamente. Ainda assim, existe a obrigatoriedade de se fazer uma declaração anual de faturamento.
Comentários